Estupro de vulnerável: 2ª Vara da Infância e da Juventude condena réu a oito anos de prisão

O juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o acusado Ezequiel de Freitas Silveira a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.140 (fls. 111 e 112), de 15 de abril de 2014, ele também deverá pagar uma multa, no valor de R$ 2 mil, em favor da vítima, uma garota de apenas 12 anos de idade à época dos fatos, a título de reparação mínima pelos danos morais causados.

Entenda o caso
O MPAC ofereceu denúncia contra Ezequiel de Freitas Silveira sob a acusação de que o mesmo teria praticado conjunção carnal com a vítima.
O inquérito policial foi conduzido pelo Núcleo de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Nucria) da Polícia Civil, após o registro de Boletim de Ocorrência, por parte do genitor da vítima, que notou que a jovem vinha se comportando de maneira estranha e, ao indagá-la, recebeu da mesma a confirmação de que havia mantido relação sexual com o acusado.
O acusado, por sua vez, alegou que a prática sexual foi consentida. Além disso, ele também disse ter sido induzido a erro, o que, em tese, configuraria erro de tipo (quando o agente é induzido a uma falsa percepção da realidade, resultando como consequência primeira a exclusão do dolo), uma vez que a adolescente teria supostamente lhe dito que tinha 15 anos de idade.

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