Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado

Arquivo/ Saulo Cruz
Keiko Ota
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.
A proposta aumenta a pena mínima de detenção, estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), de seis meses para um ano para quem conduzir veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.
Pelo texto, todo motorista com suspeita de embriaguez deverá ser submetido a exame clínico ou perícia médica. A proposta retira a concentração mínima de 0,6 grama por litro de sangue para o condutor ser considerado bêbado. O agente de trânsito também poderá constatar a embriaguez por outras provas, não detalhadas no projeto.
Hoje a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista pode seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha.

Penas criminais
O projeto retira infrações administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir, e inclui penas criminais.
A proposta também retirou a possibilidade de crimes envolvendo motoristas serem analisados por juizados especiais, conforme prevê a lei que criou essas instituições (Lei9.099/95). “Beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, disse a parlamentar.
A lesão corporal culposa, sem intenção, tem pena aumentada de um terço à metade quando o motorista dirigir embriagado ou sob efeito de drogas. A lei estabelece atualmente pena de detenção de seis meses a um ano, com aumento de um terço à metade para casos como dirigir sem ter carteira de motorista.
A pena para homicídio culposo para quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas será de reclusão de cinco a oito anos. O Código de Trânsito estabelece pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo.
 'Agência Câmara Notícias'

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