Conselhos Tutelares de Itabuna passam a funcionar em nova sede


A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), promoveu na tarde de quarta-feira, dia 18, a solenidade de inauguração da nova sede dos Conselhos Tutelares I e II, que passam a funcionar em um espaço mais amplo na Avenida Garcia, nº 72, Centro. O ato contou com a participação do secretário Evandro Pereira dos Santos Filho, que representou o prefeito
Claudevane Leite, além de dirigentes de departamentos da SAS e o vereador Francisco Edes Batista.
O secretário explica que a nova sede facilitará o atendimento da população pelos conselheiros, já que permitiu melhor estruturação dos serviços que são prestados pelos Conselhos Tutelares. Além disso, o espaço confere mais comodidade e conforto aos integrantes dos Conselhos, os quais foram eleitos em setembro do ano passado por eleição unificada. São dez titulares e dez suplentes para o Conselho I, com jurisdição na margem esquerda Rio Cachoeira, e Conselho II, referente à margem direita, com mandato para o quadriênio 2016/2019.
O Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem como finalidade zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Cabe também ao Conselho fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atenção às crianças, adolescentes e suas famílias. Além disso, é atribuído ao Conselho (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar tais medidas.
Toda suspeita e confirmação de maus-tratos devem ser, obrigatoriamente, comunicadas ao Conselho Tutelar, que deve ser acionado imediatamente presencialmente ou através do telefone de plantão. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos, já que não foi criado para isso. Só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões é também um órgão não jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta, permitida uma recondução. Para maiores informações e denúncias podem ser chamados aos números (73) 3215-6030 e o Plantão (73) 98849-0335.

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