Prefeitura de Itabuna pede parecer do CME sobre do ano letivo 2017

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Educação (SEC) pediu parecer ao Conselho Municipal de Educação (CME) sobre o calendário do ano letivo de 2017, a quem encaminhou a proposta no início desta semana. É por meio do calendário escolar que se estabelece a divisão do tempo do ano letivo, os períodos de aula, de recesso e outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo educacional e o disposto no projeto pedagógico.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”.
Prevê, ainda, que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns para o calendário escolar: a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo a reservado aos exames finais, quando houver.

Neste ano, a rede municipal de ensino não teve paralisações ou intercorrências e por isto o atual ano letivo está programado para se encerrar no próximo dia 8 de fevereiro para que sejam cumpridas as diretrizes de 200 dias letivos da LDB. Para evitar prejuízos aos processos de ensino-aprendizagem dos alunos a Secretaria Municipal de Educação determinou que em 18 sábados letivos tivessem atividades em sala de aula.

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