Imobiliária deverá indenizar em razão da falta de repasse dos aluguéis

A juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a imobiliária Matias Imóveis LTDA a pagar, à autora da ação, a quantia de R$ 5.473,83, de indenização por danos materiais, e decretou a rescisão contratual existente entre as partes.
De acordo com a magistrada, a falta de repasse do valor dos aluguéis e da multa contratual pela rescisão antecipada caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor -CDC, o que autoriza o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.473,83. Ademais, a rescisão contratual merece prosperar em razão do inadimplemento da empresa ré.
A magistrada verificou que a empresa Matias Imóveis não questionou os fatos narrados pela autora e limitou-se a ofertar proposta de acordo em contestação. Registrou, ainda, que os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamenta o pedido inicial formulado pela autora.

Nº do processo: 0734481-35.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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