Mulher deve ser indenizada pela perda do companheiro em acidente de trânsito envolvendo viatura do Exército

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, no final de julho, de R$ 30 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a uma porto-alegrense que perdeu o companheiro em um acidente de trânsito causado por um sargento do Exército Brasileiro (EB). Segundo a decisão da 4ª Turma, a indenização deve ser arbitrada em valor que se revele suficiente a desestimular a prática reiterada da prestação de serviço defeituosa.
Em janeiro de 2014, o companheiro da mulher dirigia-se para o trabalho quando foi atingindo pela viatura do EB, que invadiu a via preferencial colidindo com a motocicleta do homem.
A mulher alega que com a perda do companheiro, ela sofreu danos patrimoniais e morais. Portanto, ajuizou ação solicitando o pagamente de pensão por morte, pela perda da motocicleta e a indenização por danos morais.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 30 mil por danos morais.
A autora e a União recorreram ao tribunal, a primeira pediu a majoração da condenação e a segunda solicitou a reforma da sentença para o não pagamento de indenização.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sergio Renato Tejada Garcia, aceitou o pedido da autora e aumentou a indenização para R$ 50 mil. O dano moral decorrente do abalo gerado pela perda de companheiro ou marido é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato, ressaltou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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