Professor de Direito do Consumidor da Estácio orienta como agir na hora de fazer uma compra online do presente para o Dia dos Pais

Salvador, 08 de agosto de 2018 – O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. O alerta é do professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira.O professor Wiverson lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa, da qual ele está comprando, tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, no pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta o professor.Antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/ procon.htm), no qual há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços, o presente do papai pode se transformar em um problema. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar no caso de avarias em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis.
“O estabelecimento comercial tem 30 dias para resolver o problema do cliente. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro semelhante, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou um desconto no preço, para ficar com o produto avariado”, afirma o profissional. Ele alerta ainda: “Se o problema for grave ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode exigir, imediatamente, uma das três prerrogativas elencadas, sem precisar esperar os 30 dias”.

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