Decreto sobre terceirização pode trazer retrocesso a trabalhadores

O governo vai divulgar, até o fim do ano, uma lista com todas as atividades que poderão ser exercidas por trabalhadores terceirizados na administração pública federal, autarquias, fundações e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista em um decreto do presidente Michel Temer, que amplia a terceirização no serviço público. O decreto revoga o anterior, que permitia a contratação de terceirizados apenas em funções consideradas acessórias ou complementares. O texto veda a contratação de terceirizados em cargos e chefia, supervisão e controle, considerados estratégicos. Uma das novidades do novo decreto é que ele veda a contratação de empresas prestadoras de serviço que tenham sócios com grau de parentesco com ocupantes de cargos públicos. Também não pode haver subordinação direta dos trabalhadores terceirizados por gestores públicos. Uma outra mudança é que o novo decreto exige que a empresa prestadora de serviço declare responsabilidade exclusiva pela quitação dos direitos trabalhistas. Em caso de não pagamento, o ente público fica autorizado a reter os valores devidos. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
O professor Antônio Rodrigues de Freitas, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, comenta, primeiro, sobre a preocupação que tem tido com a legitimidade do uso da urna eletrônica. Para ele, é lamentável que candidatos validem esse clima de desconfiança que cerca o sistema eleitoral do País. O Brasil tem um processo eleitoral rápido, confiável e reconhecido pela comunidade eleitoral como sendo acima de qualquer suspeita. Ele lembra que ainda este mês foram comemorados os 30 anos da Constituição de 1988, e que nesse mesmo cenário, nas eleições atuais, observamos o ressurgimento de discursos intolerantes.

Quanto à questão da terceirização do trabalho no serviço público, o professor explica que essa prática ocorre. Na iniciativa privada, como qualquer atitude por ela tomada, o objetivo é o lucro, e o papel do direito é estabelecer regras e limites que poupem os trabalhadores de excessos, e lhes garantam seus direitos básicos. No serviço público, o objetivo é outro: permitir maior flexibilização na gestão do setor público. Nele, a regra é contratação por concurso público para cargos públicos previstos pela lei. Nesse cenário, a forma como o direito olha para a terceirização pública é muito mais indulgente, já que todo o processo é previsto em lei. O professor diz ainda que a terceirização da administração pública tem que ser vista sob o ponto de vista do interesse público, sempre preservando os direitos e a dignidade do trabalhador.

Freitas conta que vê esse novo decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, com preocupação sob o ponto de vista dos trabalhadores, pois ele desburocratiza o processo, porém traz consequências negativas para o funcionário público.

O professor comenta, também, que as constantes comparações entre os setores revelam, em sua opinião, um desapreço pelo setor público e pelo Estado – como se fosse ineficiente, burocrático e oneroso. Para ele, esse debate tem duas formas de análise: uma delas tende à defesa do Estado mínimo; a outra é reconhecer a dificuldade que é a gestão da máquina pública em um Estado de direito, e entender que esse maior rigor e burocracia são necessários dado o que está em jogo, que pode ser todo o orçamento de uma Prefeitura, Estado ou da União, e não o patrimônio privado de um empresário.

Por fim, ele diz que, em sua opinião, o setor público precisa, sim, ser avaliado continuamente do ponto de vista de sua eficiência e da idoneidade de sua gestão. Mas é importante lembrar, nessa avaliação, que os objetivos do setor público não são os mesmos do setor privado, então deve-se avaliar sob a ótica da sociedade e não do lucro.

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