Trabalho degradante: Tribunal condena fazendeiro de Juara a pagar 300 mil por danos morais coletivos

Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou os proprietários da fazenda Estrela, da zona rural do município de Juara (700km de Cuiabá), a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. Na propriedade foram encontrados seis trabalhadores em condições de trabalho degradantes. A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de irregularidades constatadas durante fiscalização realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT). A decisão do Tribunal confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Juara em julho de 2017. 
Os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias. Eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras, e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade. A falta de água era constante, o que os obrigavam a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda. Segundo os fiscais da SRT, a água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja do café da manhã, almoço ou jantar – eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.
A situações acima descrita fere a dignidade do trabalhador e da pessoa humana, protegidas pela Constituição Federal, conforme destacou o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, da 2ª Turma de Julgamento do TRT. O direito à dignidade humana, sob a perspectiva de direito da personalidade, liga-se diretamente à garantia da vida dentro de patamares civilizacionais mínimos, os quais não foram observados pela realidade vivenciada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, avaliou. Segundo o desembargador, os fatos narrados são extremamente graves e afrontam interesses jurídicos protegidos pela ordem legal e muito importantes para a sociedade, o que merece repúdio do judiciário. O valor do dano moral coletivo arbitrado em 300 mil reais será revertido preferencialmente a entidades ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, como forma de compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). PJe: 0139-69.2016.5.23.0116 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Neodent deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por desrespeito reiterado a limites de jornada

Uma decisão da 2ª Turma do TRT do Paraná condenou a JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários (Neodent), com sede em Curitiba, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprir reiteradamente os limites de jornada de seus empregados. O acórdão foi proferido em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). De acordo com investigação do MPT-PR em Inquérito Civil instaurado após uma denúncia, era comum que os trabalhadores da empresa fizessem mais de duas horas extras por dia, que os expedientes não respeitassem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, que os empregados deixassem de usufruir do descanso semanal de 24 horas consecutivas e da pausa mínima de uma hora para repouso e alimentação. Para os desembargadores da 2ª Turma, os autos de infração apresentados pelo Ministério Público do Trabalho comprovaram a recorrência dos atos ilícitos praticados pela empregadora. 
Somente em relação à prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, a empresa foi notificada 1070 vezes entre janeiro e junho de 2014. O descumprimento das regras legais atinentes à jornada de trabalho viola a tutela do direito à saúde e segurança dos empregados, em total descompasso com as normas constitucionais, ressaltou a desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do acórdão. Para os magistrados que analisaram o caso, a reincidência da violação da ordem jurídica por parte da empregadora é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo e justificar a recomposição da coletividade mediante pagamento de indenização. 
A condenação ao dano moral coletivo deve atender às finalidades reparatória, sancionatória, preventiva e pedagógica. (...) Este colegiado vem tendendo a aumentar as indenizações por danos morais em face de grandes empresas que mantêm condutas reiteradas, a fim de coibir a reincidência da prática de tais ilícitos, constou na decisão de segundo grau. A indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) ou outra entidade sem fins lucrativos. O acórdão determinou, ainda, que a empregadora se abstenha das práticas ilegais em questão, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador e por violação, também reversível ao FIA ou outra entidade sem fins lucrativos. Cabe recurso da decisão, cujos efeitos se estendem a todos os empregados da Neodent, incluindo os que prestam serviços em outros estados. A empresa possui 22 unidades em várias partes do Brasil. Para acessar o conteúdo completo do acórdão referente ao processo de nº 45236-2015-084-09-00-4, Clique AQUI. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Veja as hipóteses de Anulação do Casamento


Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - De quem não completou a idade mínima para casar: o casamento é anulável, mas se sobrevier gravidez, convalida-se;
Nessa hipótese, o prazo decadencial será de 180 dias, com termo inicial a contar para o menor a partir dos 16 anos e para os representantes legais, da data da cerimônia.
II - Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal: o casamento é anulável, mas se sobrevier gravidez, convalida-se;
Da mesma forma, no inciso II o prazo decadencial também será de 180 dias, com termo inicial a contar da cerimônia, quando ajuizada pelo representante legal que não autorizou ou não participou do processo de autorização.
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558: são as hipóteses de erro e coação;
Por sua vez, no inciso III, o prazo decadencial será de 3 anos no caso de erro e de 4 anos no caso de coação a contar da data da cerimônia.
IV - Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
O inciso IV agasalha a hipótese de brincadeira na hora da manifestação de vontade ou de declará-la sob efeito de álcool ou drogas. Dentro desse contexto, o prazo decadencial será de 180 dias a contar da cerimônia.
V - Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
O prazo decadencial do inciso V será de 180 dias a contar da cerimônia, desde que não haja coabitação, sob pena de convalidação.
VI - Por incompetência da autoridade celebrante.
Destarte, o prazo decadencial do inciso VI será de 2 anos a contar da data da cerimônia. Mas, cumpre mencionar que o Poder Judiciário tem negado a anulação nessa hipótese, em razão do princípio da insignificância. Logo, a incompetência deve ser grave.

EBRADI

Ruas da Cidadania poderão receber peça gratuita de Elizabeth Savalla


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O prefeito Rafael Greca recebeu nesta quarta-feira (7/2), na Prefeitura, a atriz Elizabeth Savalla e o dramaturgo Camilo Átila. Os dois apresentaram para Greca o projeto Teatro de Graça na Praça e o interesse de trazer a peça A.M.A.D.A.S. (Associação das Mulheres que Acordaram Despencadas), protagonizada pela atriz, para a capital paranaense.

“Recebo com alegria, no Palácio 29 de Março, a grande atriz brasileira Elizabeth Savalla. Ela me traz a ideia de teatro de graça, na praça. A ideia é a encenação de uma peça nas nossas dez Ruas da Cidadania, nas quadras cobertas e também no Memorial da cidade”, disse o prefeito.

Segundo Greca, a peça A.M.A.D.A.S., caso seja formalizada a parceria entre Prefeitura, instituições privadas e a direção do projeto, será apresentada no mês de maio. “Vai acontecer ainda no outono, antes do frio do inverno, nas cidades metropolitanas, em volta de Curitiba e nas nossas dez Ruas da Cidadania. Aguardem, em breve, em cartaz, A.M.A.D.A.S., com Elizabeth Savalla, nas Rua da Cidadania”, ressaltou o prefeito.

Presenteada com uma gravura da artista curitibana Denise Roman, a atriz agradeceu a recepção e destacou o caráter democrático do projeto Teatro de Graça na Praça. “O objetivo é popularizar o teatro, proporcionando um espetáculo de qualidade à população sem pagar nada, pois a arte precisa ser popularizada. Para mim, poder apresentar esse projeto nos bairros de Curitiba será uma imensa honra”, destacou ela.

Ouvidoria inicia pesquisa de avaliação com os foliões

As equipes da Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) iniciaram nesta sexta-feira (9), nos circuitos Dodô (Barra/Ondina) e Batatinha (Pelourinho) a pesquisa de satisfação que visa a mensurar a sensação de segurança dos foliões, assim como, medir a credibilidade das corporações do órgão.

Empresa de transporte terá que indenizar central de abastecimento por danos à rede elétrica

O juiz da 1ª Vara Cível de Cariacica condenou uma empresa prestadora de serviços de transporte a pagar a quantia de R$ 12.550,00, a título de danos materiais, para uma central de abastecimento de alimentos do Estado, pelos danos causados na rede elétrica do pátio da parte demandante.
Com base no processo, no dia 29 de junho de 2014 o motorista de uma carreta da empresa requerida, ao fazer uma manobra mal sucedida, acabou arrastando os fios do poste da rede elétrica de baixa tensão, provocando a derrubada de fios e telhados e a queda de dois postes.
O incidente com a carreta provocou o desligamento da energia no local e, consequentemente, a interdição do acesso ao mercado da demandante, causando prejuízos. Para reparar os danos, a parte autora foi obrigada a contratar serviços de manutenção elétrica.
Objetivando o ressarcimento dos gastos, a requerente pleiteia em ação de reparação de danos materiais, que a requerida faça o pagamento da quantia de R$ 12.550,00, referente à reconstituição da rede elétrica.
Desta forma, o juiz de direito responsável pelo processo acolheu o pedido autoral e condenou a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 12.550,00, relativo aos danos materiais causados pelo sinistro em questão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo




Advogado que atua no Maranhão deverá ser submetido a novo exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Isso porque desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) avaliou que o profissional não tem "conhecimentos mínimos".