Suspeitos de roubo que atiraram em viatura policial são condenados à prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou na última sexta-feira (11/5) Jackson da Paixão Araújo e Jeová Ramos Rodrigues, que atiraram contra viatura policial durante fuga em carro roubado. Jackson foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagamento de 129 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo, por três tentativas de homicídio e porte ilegal de arma. Jeová foi condenado a 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 129 dias-multa, por três tentativas de homicídio e receptação de veículo.
Os crimes aconteceram no dia 15/3/2013, por volta das 10h30, quando três policiais que faziam patrulhamento ostensivo na Ceilândia foram acionados para apurar ocorrência de indivíduos armados dentro de veículo roubado dias antes. Ao perceberam a aproximação da viatura, os dois suspeitos empreenderam fuga e Jackson, que estava no banco de passageiro, teria sacado uma pistola 9 mm e atirado contra a patrulha. Após a perseguição policial, os indivíduos se renderam e foram presos.

Apenas o réu Jackson Araújo, que está preso por outra condenação criminal, esteve presente ao julgamento. Jeová Rodrigues, apesar de intimado, não compareceu à sessão plenária.

Durante os debates, o MPDFT sustentou integralmente os termos da pronúncia e requereu aos jurados que fosse levado em consideração os maus antecedentes e a culpabilidade elevada dos acusados, pelo fato de a tentativa de homicídio ter sido contra policiais. A Defesa, por seu turno, sustentou as negativas de materialidade e de autoria em relação aos crimes de tentativa de homicídio, afirmando não haver provas suficientes para condenação dos acusados.

Reunidos na Sala Secreta, os jurados votaram afirmativamente aos quesitos acusatórios e negativamente ao quesito absolutório. Ao proferir a sentença, o juiz-Presidente do júri determinou a prisão dos acusados. Jackson deverá continuar custodiado no estabelecimento prisional em que se encontra. Contra Jeová, ausente no julgamento, foi decretado mandado de prisão imediata.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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