Ministro do STF se diz impedido de atuar em processos do escritório de advocacia Bermudes

Portugal Digital, com agência

FOTO:FELIPE SAMPAIO/STF/ARQ

Marco Aurélio justificou a postura pelo fato de sua sobrinha, Paula Mendes de Faria Mello, trabalhar no escritório, o que, segundo o ministro, o enquadra no Artigo 144 do Código de Processo Civil, no qual estão descritas as regras para o impedimento. A decisão abrange processos nas esferas administrativa, civil e criminal.
A decisão de Marco Aurélio abarca todas as ações em que figure cliente do referido escritório, mesmo que este não atue diretamente no caso, informa a Agência Brasil.

A postura foi tomada dois dias depois de Janot ter enviado a Cármen Lúcia uma arguição de impedimento questionando a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes para julgar um pedido de liberdade do empresário Eike Batista, em situação bastante similar.

O pedido de Janot tem como base a participação societária da mulher do ministro, Guiomar Mendes, no Escritório Sérgio Bermudes, que não representa Eike no habeas corpus em questão, mas defende o empresário em processos da área civil. O procurador solicitou ainda que Gilmar seja interrogado por seus pares.

O procurador-geral da República argumentou que Guiomar poderia vir a ser remunerada por Eike, beneficiando, embora indiretamente, Gilmar Mendes. O ministro negou o impedimento, afirmando que o escritório de sua mulher não atua especificamente no pedido de liberdade de Eike.

Em nota divulgada na noite de ontem, o advogado Sérgio Bermudes disse que o pedido de Janot demonstra “crassa ignorância, ou chocante má-fé”, uma vez que seu escritório não atua na esfera criminal, mas somente na civil. Ele negou que Guiomar Mendes receba qualquer remuneração de Eike Batista.

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