Projeto garante registro de nome de criança nascida morta

O Projeto de Lei 4899/20 deixa expresso na Lei dos Registros Públicos que a criança nascida morta ou que morrer na ocasião do parto será registrada gratuitamente com nome e prenome se a mãe ou o pai desejarem.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Registros Públicos diz apenas que o registro do natimorto, no livro próprio fará referência aos elementos que couberem, sem explicitar quais são esse elementos, e a anotação é feita sem o nome da criança.
Geninho Zuliani argumenta que a ordem jurídica tem de estar atenta à fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto e ficam vulneráveis pela perda do filho. O filho gestado significa o projeto parental já alcançado. Por isso, o nascituro já recebe dos pais um nome, observa o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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