
de preços dos serviços de alimentação dentro das áreas aeroportuárias que resultem em valores muito acima dos mesmos serviços em outras áreas da região metropolitana onde se localizam os aeroportos. O texto aprovado foi o parecer do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), em substituição ao Projeto de Lei 3102/15, do deputado Luis Tibé (Avante-MG). O substitutivo apenas corrige aspectos de técnica legislativa, mantendo o conteúdo original do projeto. “O projeto exigirá que o concessionário [empresa que administra o aeroporto] negocie as condições de locação com as empresas que fornecem alimentos nos aeroportos a fim de fixar preços compatíveis com a realidade praticada em locais similares. Desse acerto, certamente resultará a redução dos preços dos produtos alimentícios”, observa o relator. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias
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