
Práticas no rótulo
Além disso, as empresas deverão relatar se, ainda que de forma temporária, no processo de produção são praticados:
o confinamento extremo de animais, sejam amarrados, em gaiolas ou jaulas;
o descarte de animais recém-nascidos considerados sem valor econômico;
a alteração severa da quantidade de alimento, como jejum ou ingestão forçada;
o abate ou as mutilações – na cauda, nos testículos, no bico ou nos chifres, entre outras – sem controle da dor;
o transporte de longa duração, em geral superior a 12 horas de viagem.
“Práticas reconhecidas como cruéis são mantidas longe dos consumidores pela indústria”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). “Cabe ao poder público garantir o acesso às informações.”
Penalidades
Os eventuais infratores estarão sujeitos a multa (por evento) com base no faturamento bruto e no porte econômico:
microempresa: 1%
pequena empresa: 5%
média empresa: 10%
grande empresa: 20%
Na reincidência, a empresa infratora terá o alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado – ou até que modifique a rotulagem dos produtos –, sem prejuízo das demais multas aplicáveis.
O projeto destina as receitas dessas multas o Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
As empresas terão prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se ajustarem.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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