
a efetivação de medidas para a detecção precoce, com a participação da família e da escola;
o encaminhamento imediato para avaliação clínica e radiográfica e para especialista com treinamento em coluna vertebral; o início de tratamento nos estágios iniciais, para evitar cirurgia; a realização de campanhas educativas; e o tratamento integral, inclusive psicológico. O substitutivo reúne os dois projetos e faz adaptações para evitar questionamentos jurídicos e para manter no texto apenas os aspectos impositivos gerais, sem estabelecer obrigações típicas de regulamento posterior. Pelo texto, profissionais que atendam crianças e adolescentes, no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão estar capacitados para detectar precocemente a escoliose. Definido o diagnóstico, se for indicado o tratamento cirúrgico ou a utilização de órtese (colete ortopédico), o paciente será incluído em lista de espera pública. A proposta define ainda o mês de junho como de combate à escoliose, devendo haver campanhas educacionais sobre a doença e sua detecção precoce nas escolas. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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