A ação foi movida pelo Ministério Público devido à apuração de uma infração administrativa contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. A mãe das crianças recorreu da decisão, argumentando que cuida da saúde das filhas e que está sendo forçada a vaciná-las sem a devida segurança.
Ela alegou que a obrigação de vacinar, sem a aprovação médica prévia, poderia colocar em risco a integridade física das crianças.
Em sua decisão monocrática no agravo de instrumento, o juiz de 2º grau ressaltou que a Constituição da República, no art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança o direito à vida, saúde, dignidade e respeito, protegendo-a contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o art. 227 da Constituição, também define que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em desenvolvimento, demandando proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado.
O juiz destacou ainda que o mundo recentemente enfrentou a pandemia de Covid-19, e que o Brasil perdeu centenas de milhares de vidas que poderiam ter sido salvas com uma política pública eficaz de vacinação, promovida por instituições como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
"Enquanto cidadãos comprometidos com a ética, mantemos o compromisso inabalável com a saúde e integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida." O processo tramita sob segredo de Justiça. https://www.migalhas.com.br
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