Conforme explica a autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o prazo para início do tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico, pela lei, começa a contar a partir do diagnóstico.
Segundo a parlamentar, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”.
Zanotto destaca que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado pelo patologista”, afirma.
Agência Câmara Notícias'
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