Procon notifica empresas de telecomunicações para proteger consumidores

Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Desta maneira, o Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, notifica, nesta segunda-feira (7), as empresas que atuam na esfera das telecomunicações sobre o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicação (RGC), publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O conjunto de novas regras aprovadas pela Anatel entrarão em vigor a partir desta terça-feira (8) e trazem mudanças na relação entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, ampliando os direitos dos usuários de telefonia fixa e móvel, televisão por assinatura, além de internet.
Mudanças - Caso queira cancelar um serviço, este deve ser feito automaticamente e processado em um prazo máximo de dois dias, seja por atendente, menu central de atendimento ou internet. O consumidor também deverá receber um número de protocolo que permita o acompanhamento desta solicitação pelos meios disponibilizados para o cancelamento.
Durante o atendimento no call center, a prestadora será obrigada a retornar a ligação ao consumidor em caso de descontinuidade. Havendo a impossibilidade do contato, o consumidor receberá uma mensagem contendo o número do protocolo de atendimento. Esse contato deverá ser armazenado e gravado por, no mínimo, seis meses, estando sempre disponível quando solicitado pelo consumidor.
Cobrança indevida - Quando houver contestação de valores na fatura de cobrança, a operadora deverá responder em um prazo de até 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, o valor da fatura deverá ser corrigido, caso ainda não tenha sido pago ou devolvido em dobro se o consumidor já tiver efetuado o pagamento.
Além disso, a nova regra trata da validade dos créditos dos celulares pré-pagos, devendo todas as recargas terem um prazo mínimo de validade de 30 dias.

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