Proposta quer considerar voto para candidato inelegível nas eleições proporcionais

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para determinar que os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, mesmo considerados nulos, sejam contados para o partido nas eleições pelo sistema proporcional (deputado federal, estadual e distrital e vereador).A medida consta do Projeto de Lei 8098/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). Segundo o parlamentar, a Constituição já confere maior importância aos partidos políticos do que à figura do candidato nas disputas pelo sistema proporcional.
“Quando o eleitor vota, ele está votando primeiro no partido e em segundo lugar escolhe o candidato que está na lista do mesmo”, diz o autor.
Andrada acrescenta ainda que a separação entre candidato e partido fica evidente quando o eleitor pode votar apenas na legenda, sem votar em qualquer candidato. “Portanto, o voto no partido, caso o candidato seja impugnado, deve prevalecer para a contagem dos votos no sistema proporcional”, sustenta o parlamentar.
'Agência Câmara Notícias'

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