Novas leis sancionadas vão ordenar ocupação do solo em Ilhéus

O Município de Ilhéus passa a contar com dois novos instrumentos legais que tratam do ordenamento do uso do solo ilheense e também da construção de condomínios fechados. As duas leis foram sancionadas pelo prefeito Jabes Ribeiro em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira, 09, no salão nobre do Palácio Paranaguá, sede da administração municipal, após uma série de audiências públicas e apreciação da Câmara de Vereadores.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Ilhéus, Antonio Vieira, que coordenou a equipe técnica dos projetos, a lei que regulamenta os condomínios fechados (n° 3745) e a de Uso e Ocupação do Solo e da Outorga Onerosa do Direito de Construir (n° 3746), colocam Ilhéus no patamar de grandes cidades brasileiras, devido “aos parâmetros que estabelece, por exemplo, quanto à altura máxima dos prédios em diferentes áreas, às questões ambientais, redução de exigências para obras de pequeno porte, entre outras”.
A lei de Outorga Onerosa traz todas as normas a serem seguidas por quem pretende erguer edificações na cidade: determina alturas máximas para prédios, principalmente na orla do município e na região próxima ao aeroporto; estabelece distância mínima entre prédios, para evitar problemas com a propagação do som e penetração do sol; reduz exigências para pequenas edificações; e prevê a regularização de imóveis construídos sem conformidade com a lei.
Para o prefeito Jabes Ribeiro, esses dispositivos legais permitirão que se planeje a ocupação urbana do município, principalmente a longo prazo, “através de leis atualizadas, que garantem a expansão imobiliária, mas com responsabilidade e assegurando que, acima de tudo, vão prevalecer os interesses gerais dos ilheenses”.

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