A Aposentadoria do Professor



Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como Assunto Especial, “A Aposentadoria do Professor”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Mestres Wladimir Novaes Martinez e Sergio Henrique Salvador e um acórdão na íntegra do STF. Diante das propostas inseridas pela PEC 286/2016, a classe dos Professores também terá suas alterações. O Professor Sergio Henrique Salvador ressalta: “Assim, a PEC 286/2016 traz consigo esse ideal, de uniformização de benefícios previdenciários, doa a quem doer, mostrando que será possível dar o mesmo tratamento previdenciário às diversas classes de trabalho genuinamente diferenciadas, como a dos docentes, que ora se debate, ainda que humildemente. Atualmente, os docentes auferem a aposentadoria por tempo de contribuição de forma diferenciada dentro do regime geral de previdência, vale dizer, com trinta anos de magistério se homem, e vinte e cinco anos de magistério se mulher, independente de requisito etário algum, bastando tão somente a prova do exercício do magistério infantil, fundamental e médio. Como perfilhado, esse é o sonho constitucional de um tratamento previdenciário diferenciado aos exercentes do magistério, muitos sabidamente sem condições alguma de um digno trabalho, com baixos salários e sem progressão de carreira ou à altura desse nobre mister.”

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