Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência alerta para respeito a direitos dessa parcela da população



Cumprimento das cotas para deficientes demanda adaptação das empresas - Diogo Moreira/A2Img

45 milhões de pessoas no Brasil se dizem portadoras de alguma deficiência. Uma das conquistas dessa parcela da população é a Lei Brasileira de Inclusão, LBI (Lei 13.146/15). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela incorporou os princípios de uma Convenção Internacional ratificada pelo país em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade.

De acordo com o secretário nacional dos direitos das pessoas com deficiência, Marco Pellegrini, a formalização de 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei 11.133/05) foi outro passo importante para conscientizar o restante da população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.
Segundo o secretário, o estatuto contempla diversas necessidades de quem tem algum tipo de limitação e existem outras leis que garantem direitos, por exemplo, no transporte público e em áreas como turismo e cultura. Esse arcabouço legal, segundo ele, foi resultado de uma mobilização intensa.

"Todo esse avanço que nós temos no Brasil, que é reconhecido internacionalmente, foi por força do movimento de luta das pessoas com deficiência, com o recorte principalmente a partir de 1981, quando aconteceu o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência pela ONU", lembrou.

Cotas
Mas nem todas as conquistas estão garantidas. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem reservar 2% das vagas para deficientes. Esse percentual vai crescendo até 5% para empresas com mais de mil funcionários.
Mas os dados da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência mostram que, de 1 milhão de vagas disponíveis para o segmento, só metade foi preenchida. Muitas organizações alegam que não há pessoal qualificado para contratar. Para o secretário Marco Pellegrini, a alegação é falsa e o cumprimento das cotas passa por uma tomada de decisão de cada empresa. Ele fala de uma experiência positiva.
"Eu estive numa empresa líder de mercado na área de cosméticos e me apresentaram uma empresa preparada não para 5%, mas para 40% de trabalhadores com deficiência. Eles prepararam a fábrica, toda a linha de fabricação, para empregar pessoas com qualquer tipo de deficiência, intelectual, física, sensorial", destacou.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, por exemplo, projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência (PL 5260/16).
Já a Comissão de Trabalho aprovou cota para pessoas com deficiência em publicidades oficiais. O projeto de lei (PL 6190/16) determina que pelo menos 5% dos cidadãos que aparecem em peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta tenham alguma deficiência aparente.
Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado ainda o Projeto de Lei 3729/15que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações.
'Agência Câmara Notícias'

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