Entenda quando é possível a soma da posse para fins de usucapião

Adicionar legenda
É muito comum a utilização de instrumentos particulares de compra e venda, o famoso "contrato de gaveta", no momento da aquisição de imóveis.

O "contrato de gaveta" não é apto a transferir a propriedade de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, tendo em vista que a lei exige a escritura pública de compra e venda para tanto, ou seja, é preciso que o contrato seja lavrado em cartório de notas para ser possível sua averbação na matrícula no cartório de imóveis.
Muitas pessoas adquirem o imóvel por contrato particular de compra e venda e se planejam para futuramente ingressar com ação de usucapião.
Você sabia que existe a opção de se ingressar com a ação de usucapião logo que tiver adquirido o imóvel por contrato particular de de compra e venda em alguns casos? Entenda como!
O artigo 1.243 do Código Civil prevê que é permitida a soma da posse do antecessor para o fim de preenchimento do requisito de tempo de posse exigido para ingresso de ação de usucapião, desde que preservadas as mesmas características da posse. O antecessor aqui pode ser entendido como pessoa que ocupava a posse antes de você.
Exemplificando: caso você adquira um imóvel hoje por instrumento particular de compra e venda e a pessoa que te vendeu já se encontrar no imóvel há mais de 10 anos, com posse justa, mansa e pacífica, é possível que você ingresse imediatamente com ação de usucapião, na modalidade prevista no artigo 1.242 do Código Civil.
Diante disso, é muito importante destacar a relevância do advogado não só para a elaboração do contrato, mas também sua participação na negociação que antecede o pacto. O advogado com habilidade para atuar na área imobiliária irá aferir a possibilidade de soma da posse, as características da posse do antecessor, entre outros fatores que influenciam diretamente na aferição do próprio valor de mercado do imóvel.
Na elaboração do contrato o advogado imobiliário vai saber exatamente quais cláusulas incluir a fim de facilitar a instrução de eventual ação de usucapião.
Lembre-se sempre que a economia com honorários que você faz hoje pode custar caro em um futuro bem próximo!
Para atendimento especializado:
www.bomgran.com

Marta Mendes
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário