SENADOR DO PDT CONSEGUE APROVAÇÃO DE LEI QUE OBRIGA DATA DE CORTE DE LUZ E PROÍBE DELIGAMENTO SEXTA FEIRA E VÉSPERA DE FERIADOS



O presidente  sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta terça-feira (16).
Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.
O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial, também fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados.
A mudança foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, uma lei de 2017, que trata da proteção dos direitos do consumidor.
De acordo com o projeto, as regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.

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