Mesmo com autorização, menina de 10 anos tem de deixar ES para abortar

Apesar da decisão judicial que autorizou uma menina de 10 anos a interromper a gravidez, o hospital de referência de Vitória, no Espírito Santo, alegou “questões técnicas” para não fazer o procedimento.
Com apoio da Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus e da Secretaria Estadual de Saúde, a menina foi transferida para outro estado, em companhia da avó, onde interromperá a gravidez em um centro médico de referência. O destino foi mantido em sigilo.
O hospital alegou que a idade gestacional estava avançada e, portanto, não era amparada pela legislação. A criança, grávida de cerca de 20 semanas, já enfrenta problemas de saúde.
De acordo com a lei, ela tem direito de realizar o aborto legal por ter sido vítima de violência sexual e pelo risco de morte materna. A criança contou que era estuprada pelo padrasto desde os 6 anos.
A advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski, do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil) disse a Constança Tatsch, do jornal O Globo, que a legislação que autoriza o aborto em casos específicos não estabelece limites.
“O Código Penal diz que não é crime o aborto, com consentimento da gestante e praticado por médico, quando houver risco de vida à gestante ou for decorrente de estupro. Nosso código não coloca data, peso, limite. Se uma paciente chegar com gestação de seis, sete, oito meses e estiver correndo risco de morte, o médico vai avaliar o risco e dar opção de fazer a antecipação do parto para salvar a sua vida”, disse a advogada.

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