ITABUNA regulamenta Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

O Município e Itabuna/Ba, através do Decreto n°14.521/2021, alterou alguns regulamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no que diz respeito as regras de Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e®. O pedido de cancelamento e a substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e® somente poderá ser feito por meio do sistema WebISS®, e no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a data de sua emissão. A substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser efetuada quando o serviço tiver sido prestado e houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação no documento fiscal, salvo quando o erro estiver relacionado: à competência; ao tomador do serviço; minoração de valor. O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser requerido pelo contribuinte, via sistema WebISS®, quando ocorrer um dos seguintes motivos de Serviço não prestado, Duplicidade da Nota Fiscal de Serviços ou ainda Divergência de Tomador. Para melhorar a comunicação com os Contribuintes, segue o link de acesso ao manual para fazer a solicitação de Cancelamento de NFS-e: https://www.youtube.com/watch?v=TuYCi4OYLwg

Nenhum comentário:

Postar um comentário