Câmara de Itabuna mantém veto relacionado com a Lei do ticket alimentação
Os vereadores de Itabuna mantiveram nessa quarta, 22/9, o veto parcial aposto pelo prefeito Augusto Castro (PSD) sobre artigos do projeto que originou a Lei 2.552/21, modificados pela Câmara durante a tramitação. A lei em questão trata da revisão do valor financeiro do ticket alimentação. A manutenção do veto deve destravar o pagamento do benefício reajustado para R$ 300 e R$ 425, a depender do vencimento básico do servidor. Na justificativa do veto, o Governo itabunense esclareceu que incorreções textuais que as emendas da Câmara buscavam sanar já haviam sido retificadas com a republicação da Lei, cujo texto corrigido foi publicado em agosto. Com o veto, argumentou o prefeito, resta desnecessária a inclusão dos artigos emendados, "inexistindo quaisquer prejuízos aos objetivos almejados pelo projeto de lei originalmente encaminhado".
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