COMISSÃO APROVA DIVULGAÇÃO DE DADOS E FOTOS DE CRIMINOSOS EM BLOGS, SITES E JORNAIS

Contrariando a Lei de Abuso de Autoridade, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Lei 3094-21 que permite a exposição pública, utilização dos dados e imagens de criminoso, foragido ou condenado por crimes violentos e hediondos tornando de interesse público. O Ministério Público e juízes brasil afora tem normatizado que o preso não pode ser exposto nem constrangido publicamente ates das apurações e formalização das acusações. O que tem prejudicado a investigação e surgimento de novas vítimas dos criminosos apreendidos além de impedir o trabalho jornalístico. O relator, dep. Guilherme Derrite (PP-SP) considera que a Lei de Abuso de Autoridade prejudica o trabalho policial e evidencia o direito do investigado. Um exemplo disso é que os estupradores, assassinos não podem ser fotografados, nem divulgados as informações e isso impede vítimas anteriores apareçam e a impunidade prevaleça, privilegiando o infrator e dando subsídios para seus advogados argumentarem a inocência do criminoso. Por outro lado, o deputado ainda diz que "a divulgação de fotos não pode ser de forma irresponsável nem aleatória, mas como prova de autoria do crime e identificação para surgimento de novas vítimas". A analisada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ainda precisa ser votada no plenário. Marcos Mauricio, com ACN.

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