“MOTORCOBRA” É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO TJMT NA CIDADE DE CUIABÁ

Numa derrota histórica em desfavor da Federação das Empresas de Transporte na capital do estado de Mato Grosso, o judiciário considerou que a função acumulada de motorista e cobrador nos transportes coletivos é inconstitucional e, portanto deve ser proibido em Cuiabá, o brigando assim as empresas de transporte público contratar profissionais qualificados para trabalhar na cobrança de tarifas e controle das “catracas” em enquanto o motorista terá a preocupação com a condução do veículo. Segundo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a função acumulada de motorista e também cobrador, conhecido como “motorcobra” que é prática comum em todo o Brasil, coloca em risco a segurança dos passageiros e também do próprio motorista e contraria todas as regras de transito. Por Marcos Mauricio, Fonte TJMT.

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