NOVA LEI GERA MULTA DE R$ 195,3 PARA INSUFILME COM BOLHAS

Uma recente resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou algumas regras sobre uso de películas em vidros de veículos. Por isso, motoristas precisam ficar atentos. Uma das principais mudanças é que o proprietário poderá ser multado se o insulfilm de áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção. Áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, estes, inclusive, por causa da visualização dos espelhos retrovisores. Bolhas no vidro traseiro não são passíveis de multa, segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, desde que o veículo tenha os retrovisores externos, o que também é obrigatório por lei. Igualmente não há punição se o problema ocorrer vidros laterais traseiros, diz o advogado. Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos. O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.

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