Operação Sossego apreendeu paredões e outros equipamentos de som por uso abusivo em Itabuna
A Operação Sossego, ação que envolve uma força-tarefa com os órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, SESOP - Guarda Civil Municipal) e secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Vigilância Sanitária e Secretaria de Transportes e Trânsito (SETTRAN), retomou as atividades no final de semana, após um mês de paralisação, prazo necessário para realinhamento das atividades. Trouxe mudanças significativas quanto aos Procedimentos Administrativos para apreensão, multas e demais sanções aos infratores. Assim, a partir de agora, o infrator flagrado responderá a Procedimento Administrativo junto ao Ministério Público, oportunidade em que deverá responder a um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Só depois disso, retorna à SESOP (Secretaria de Segurança e Ordem Pública) para providenciar a liberação do material apreendido após comprovação de propriedade e pagamentos das taxas, podendo perder o bem após 40 dias de apreensão, quando por edital a SESOP dará o perdimento do bem. Ainda poderá ser autuado por crime ambiental, cuja multa pode chegar a R$ 50 mil. Durante o final de semana na Operação Sossego foram apreendidos seis paredões, sendo necessário o uso de caminhões guinchos para sua remoção ao galpão da Prefeitura. Todos estavam em estabelecimentos comerciais que estavam em desacordo com as normas do Decreto 14.480 de 13 de junho de 2022 e, além disso, ocorreram reclamações de abuso do sossego alheio por parte da vizinhança. Outros dois equipamentos de alta potência de som foram apreendidos em vários bairros da cidade, todos a partir de reclamação de moradores vizinhos, que alegaram perturbação do sossego por uso de equipamento de som, cujos proprietários responderão a procedimento junto ao Ministério Público de Itabuna. Segundo o secretário da SESOP, Humberto Mattos, os paredões não estão proibidos na cidade, mas apenas estão sendo regulamentados (volume e horário), em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.480, de 13 de junho de 2022, que estabelece os padrões máximos de decibéis, contidos nas leis municipais (Lei de Ruído nº 1.710/1995 e Código Ambiental nº 2.195/2011), na Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.695/1998, além da Lei nº 3688/1942 (Lei de Contravenções Penais).
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