Ossesio Silva, relator do projeto de lei |
Pela proposta, as fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.
A quantidade de fraldas descartáveis por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23). O parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi pela aprovação desse substitutivo.
Programa existente
O relator ressalta que o Programa Farmácia Popular estabeleceu diretrizes para a distribuição de fraldas descartáveis para pessoas idosas ou com deficiência, e de absorventes higiênicos às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
“Até recentemente, as pessoas com deficiência não eram incluídas no Programa Farmácia Popular”, observou o deputado. “Foi preciso que o Poder Judiciário interviesse, para que se evidenciasse que a negação desse direito violava a dignidade humana e os direitos constitucionais à assistência à saúde”, disse Ossesio Silva.
“Ao estabelecer esse direito por meio de uma lei, estamos criando uma estrutura sólida e duradoura que protege esses grupos vulneráveis de forma consistente, independentemente de mudanças de governo ou políticas”, avaliou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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