
A legislação vigente considera dano qualificado a destruição de patrimônio da União, dos estados e dos municípios. O autor do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), no entanto, ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico e cultural brasileiro de manifestações que possam trazer danos e destruições. “A história e a cultura de nosso País devem ser preservadas e não destruídas, mesmo que os fins das reivindicações sejam justos.”
O projeto também altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79/94) para destinar as multas aplicadas nesses casos ao órgão que tenha sofrido o ataque.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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