
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.832/24 autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação nos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo:
15% para doutorado (máximo de um curso);
10% para mestrado (máximo de dois cursos);
8% para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
5% para graduação (máximo de um curso);
2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
0,5% para ações de treinamento, ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total).
O AEQ não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e integrará os proventos de aposentadoria e pensão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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