Ministro Cristiano Zanin dá: Gustavo Moreno |
Durante esse período, permanece válida a lei da desoneração, e a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Após o término desse prazo, o ministro deverá reavaliar a questão.
Reoneração - Em 25/4, Zanin suspendeu a vigência da lei que prorrogava até 2027 a desoneração, no âmbito da ADIn 7.633, proposta pelo governo Federal. A decisão mais recente foi proferida nesta sexta-feira, 17, após o Congresso Nacional aceitar a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei. Ao considerar o pedido da AGU, Zanin destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo demonstraram comprometimento com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício. Ele acredita que essa nova negociação entre os Poderes é uma medida eficaz para superar ou mitigar o conflito abordado na ação apresentada ao STF. "A busca por uma solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional." Caso não haja acordo ao final dos 60 dias estipulados pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão retomados.
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