
A lei prevê que os produtores de cacau e as cooperativas poderão usar os selos verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia na promoção da produção e dos negócios. Os selos serão concedidos ao cacauicultor que:observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.
Os selos serão concedidos por órgão ambiental federal, a partir de solicitação do produtor e mediante o pagamento de preço público ou tarifa. A validade será de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante avaliação e vistoria.
Os critérios técnicos para a certificação serão estabelecidos em regulamentação posterior. Caso o produtor, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios para a certificação, o órgão federal deverá cassar o direito de uso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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