Programa nacional de vacinação nas escolas vira lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Lula vetou o dispositivo, previso no texto aprovado pelos parlamentares, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado), em data a ser marcada. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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