
Risco à saúde pública
A proposta aprovada estabelece que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por laudo assinado pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente. Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves. Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), afirmou que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, alegria, tristeza. “Assim, não podemos admitir a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, defendeu. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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