O Projeto de Lei 2808/24 torna a suspensão do direito de visita aos filhos menores a única medida à disposição do juiz contra pai acusado de violência doméstica e familiar. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha. Pelo projeto, o pai só será liberado para ver os filhos após equipe multidisciplinar atestar que ele não oferece risco de violência.
Hoje, a lei permite ao juiz restringir ou suspender o direito de visita de pai agressor. A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do projeto, defende que a suspensão seja a única medida disponível. “A mera restrição de visitação continuaria a expor as crianças ou adolescentes ao risco de violência”, alerta. A deputada afirma ainda que há uma necessidade de endurecer a legislação para o agressor de mulher. O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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