A construção inadequada do canil próximo à divisa foi considerada uma evidência de negligência por parte da ré.
"É incumbência do proprietário o dever de guarda e vigilância de seu animal, e, ao incorrer em negligência quanto a essa responsabilidade, surge a obrigação de reparar os danos causados à vítima", ressaltou a turma.
Cachorro pulou muro e matou animal de vizinhos.(Imagem: Freepik)
O colegiado destacou que o incidente não foi um caso fortuito ou de força maior, mas sim um resultado de falha no dever de cuidado.
A turma ressaltou que cabe ao proprietário do animal a responsabilidade pela sua guarda e vigilância, e que a negligência nesse dever impõe a obrigação de reparar os danos.
Sobre os danos morais, a turma considerou que a morte súbita de um animal de estimação devido a um ataque constitui uma violação do direito de personalidade dos donos, causando abalo emocional significativo. O relator afirmou que o sofrimento dos proprietários ao verem seu animal ser atacado fatalmente não pode ser tratado como um mero desconforto.
A sentença foi mantida, condenando a ré ao pagamento de R$ 770 pelas despesas veterinárias e R$ 5 mil para cada vizinho pelos danos morais. Além disso, foi determinado que a mulher construa um novo canil em outro local de sua propriedade, distante do muro divisório, em até 60 dias, sob pena de multa diária.
A decisão foi unânime.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/418152/tj-df-mulher-indenizara-por-cao-pular-muro-e-matar-animal-de-vizinhos

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