Estragos (Imagem: Avener Prado/Folhapress) |
A decisão foi proferida na Pet 13.157, apresentada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo MPF e pelos Ministérios Públicos estaduais, pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton.
O rompimento da barragem causou danos socioambientais e socioeconômicos, afetando Minas Gerais, Espírito Santo e o Rio Doce, cuja titularidade é da União. No pedido ao STF, as partes argumentam que, embora se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda existem divergências que podem resultar em novos conflitos e demandas judiciais, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso, o que justificaria a intervenção do Supremo. Com a decisão, caberá à presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com o suporte do Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, bem como homologar eventual acordo. https://www.migalhas.com.br/quentes/418309/stf-assume-conciliacao-para-ressarcimento-de-danos-de-mariana-mg
O rompimento da barragem causou danos socioambientais e socioeconômicos, afetando Minas Gerais, Espírito Santo e o Rio Doce, cuja titularidade é da União. No pedido ao STF, as partes argumentam que, embora se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda existem divergências que podem resultar em novos conflitos e demandas judiciais, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso, o que justificaria a intervenção do Supremo. Com a decisão, caberá à presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com o suporte do Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, bem como homologar eventual acordo. https://www.migalhas.com.br/quentes/418309/stf-assume-conciliacao-para-ressarcimento-de-danos-de-mariana-mg
Nenhum comentário:
Postar um comentário