O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do DF, autorizou que a Polícia Militar utilizasse "meios de restrição à habitabilidade" da escola Centro de Ensino Asa Branca (Cemab) de Taguatinga, como "forma de auxiliar no convencimento à desocupação". O magistrado autorizou que a PM cortasse o fornecimento de água, energia e gás e restringisse a entrada de alimentos, e o acesso de terceiros na escola, inclusive parentes dos estudantes. Permitiu ainda "o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período do sono". A escola foi ocupada por grupos contrários à PEC 241 que prevê corte de gastos nos próximos 20 anos. Em 28 de outubro, outro juiz da Vara da Infância, Newton Mendes de Aragão Filho havia determinado a desocupação. Porém, até o dia 30, a ordem não havia sido cumprida.
O oficial de Justiça teria encontrado dificuldades junto à PM para obter o auxílio necessário e acompanhamento para cumprimento da ordem judicial. Diante da informação, o juiz Oliveira reiterou o mandado de desocupação.
O colégio foi desocupado na terça-feira, 1º, de acordo com a PM, sem adoção de nenhuma dessas medidas. https://www.migalhas.com.br/quentes/248397/juiz-autoriza-corte-de-agua--luz--gas-e-alimentos-para-forcar-desocupacao-em-escola-no-df
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