Contrato de trespasse traz segurança jurídica na transferência de estabelecimentos comerciais

No início de um novo ano, é comum que empreendedores avaliem oportunidades de expansão, reposicionamento ou mesmo mudança de rumos nos negócios. Nesse cenário, a transferência de estabelecimentos comerciais pode ser uma estratégia para quem busca novos desafios ou deseja sair do mercado. Contudo, a transferência é uma operação que envolve diversas implicações jurídicas, tributárias e trabalhistas. Nesse contexto, o contrato de trespasse surge como uma ferramenta para assegurar a segurança legal e o equilíbrio entre as partes envolvidas na negociação. Segundo o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação, a correta elaboração e acompanhamento desse tipo de contrato são determinantes para o sucesso da transação. “O contrato de trespasse é o instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de um estabelecimento comercial, incluindo seus bens materiais, direitos e obrigações, como marcas, equipamentos e estoques. Ele é fundamental para garantir que tanto o vendedor quanto o comprador tenham suas expectativas atendidas de forma transparente e segura, evitando problemas futuros”, explica Wainstein.No entanto, o advogado ressalta que a complexidade desse tipo de operação exige cuidados especiais. Além de especificar os bens e direitos transferidos, é necessário avaliar os impactos tributários e trabalhistas, bem como possíveis passivos que possam comprometer a viabilidade do negócio.
“Um erro comum em contratos de trespasse é a ausência de uma análise detalhada sobre débitos fiscais ou trabalhistas do estabelecimento, que podem recair sobre o comprador caso não sejam devidamente regularizados. Por isso, é indispensável o acompanhamento de um profissional jurídico especializado, que pode realizar auditorias prévias e orientar as partes sobre os melhores caminhos para proteger seus interesses”, alerta Wainstein.
Outro aspecto importante destacado por Wainstein é a necessidade de observar os requisitos legais específicos para que o contrato de trespasse seja válido, como o registro na Junta Comercial e a notificação aos credores, conforme previsto no Código Civil. “A falta de cumprimento dessas exigências pode anular o contrato ou gerar disputas judiciais, comprometendo toda a operação,” explica.
Por fim, o especialista reforça que o contrato de trespasse, quando bem estruturado e acompanhado por uma assessoria jurídica competente, é uma ferramenta poderosa para promover negócios com segurança e eficiência. “Esse instrumento não apenas protege as partes envolvidas, mas também contribui para a continuidade e o fortalecimento do empreendimento, assegurando que ele mantenha sua relevância e competitividade no mercado,” conclui.
Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.

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