Reequilíbrio Econômico-Financeiro no Regime de Contratação Integrada

Decisão do TCU: No regime de contratação integrada, erros substanciais nas condições de contorno, como previsto nos artigos 138 e 139 do Código Civil, podem ensejar aditivo contratual para reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovada a "onerosidade excessiva". Destaque do Acórdão 2429/2024: A avaliação da onerosidade excessiva deve considerar o lucro líquido da contratada, com base no orçamento de referência da Administração, descontados tributos como IRPJ e CSLL. Além disso, o TCU recomendou à Infra S.A. maior clareza nas matrizes de risco para evitar falhas semelhantes em futuras contratações. Fonte: Informativo de Licitações e Contratos 495 – Destaques da Jurisprudência TCU

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