CONGREGAÇÃO BATISTA TEOSÓPOLIS DA URBIS IV PROMOVE MUTIRÃO SOCIAL "VIDA NA VIDA"

A Congregação Batista Teosópolis do bairro Urbis IV de Itabuna, realiza neste final de semana, ações sociais e de cidadania aos moradores dos bairros Urbis IV, Campo Formoso, Sinval Palmeiras, Brasil Novo e Morumbi.
No sábado, dia 20, das 8h às 13h30min, serão oferecidos atendimentos ofertados por três médicos ,dois clínicos gerais, um cardiologista, um dentista infantil que vai fazer palestra sobre saúde bucal, atendimento jurídico com três advogados, escuta psicológica e atividades voltadas ao público infantil.
Também serão oferecidos informações sobre cadastramento do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Passe-livre, ações de evangelismo e culto, tudo de forma gratuita para os moradores.
Já no domingo, dia 21/07, as atividades acontecem das 9h às 11h30min , com ações de evangelismo e atividades com crianças. Os cultos acontecem nas noites de sexta-feira às 19h30min, sábado às 19h e domingo às 18h30min na Congregação Batista Teosópolis da Urbis IV.
A coordenação das atividades está na responsabilidade de Adervan Brandão e Ansielmo Santana.
A ação acontece na Rua A, 35, bairro UrbisIV. "Queremos levar ações sociais a quem mais precisa e tem dificuldadede acesso, disse Adervan Brandão.

Comissão aprova criação do Programa Nacional de Assistência Integral ao Vitiligo e à Psoríase

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Assistência Integral ao Vitiligo e à Psoríase, com o objetivo de favorecer o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o combate a preconceitos relacionados às doenças. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que reúne trechos do Projeto de Lei 3809/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI), e de quatro apensados. A ideia original da deputada era garantir às pessoas com vitiligo ou psoríase atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A criação de uma política nacional de saúde para pessoas com vitiligo e psoríase garante o acesso a tratamentos adequados e modernos, incluindo medicamentos, terapias e cuidados especializados, melhorando a qualidade de vida dos pacientes, ajudando a controlar os sintomas e evitar complicações”, defendeu Calil.

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por pessoa com deficiência

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF. Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.  Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes


Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo. O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento. 
“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração,

Loja de MG indenizará grife em R$ 10 mil por venda de produtos falsos

A 16ª câmara Cível do TJ/MG determinou que uma loja mineira indenize em R$ 10 mil por danos morais uma grife pelo uso indevido da marca e à comercialização de produtos não autorizados.
O processo, iniciado em setembro de 2021, revelou que a grife descobriu que a dona da loja estava usando sua marca para vender, através das redes sociais, produtos não autorizados e de qualidade inferior. A detentora da marca argumentou que a venda de produtos falsificados "deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco o prestígio da marca perante o mercado".
Com isso, a grife pediu a retirada do perfil da loja das redes sociais e o fim da comercialização de produtos falsificados, além de qualquer referência à sua marca. Também solicitou uma indenização por danos morais. Na 1ª instância, foi realizada uma audiência de conciliação e mediação, resultando em um acordo parcial. A dona da loja online se comprometeu a não anunciar, divulgar ou vender produtos com a marca da grife e a excluir todas as postagens relacionadas a esses produtos. No entanto, o pedido de indenização foi rejeitado.

Empregado apelidado de "Patati Patatá" pelo gestor será indenizado

A Justiça do Trabalho determinou que indústria de bebidas pague uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a trabalhador que foi apelidado com nomes pejorativos pelo superior hierárquico da empresa. A relatora do caso foi a juíza do Trabalho convocada na 1ª turma do TRT da 3ª região, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
O trabalhador, que exercia a função de assistente de marketing, alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa. Segundo o profissional, o superior utilizava expressões grosseiras e também apelidos vexatórios, como "B1 e B2", "Patati Patatá" (grupo circense de palhaços) e "Tico e Teco", na presença de todos os repositores.
Em defesa, a empresa alegou que o empregado sempre foi tratado com cordialidade. Porém, ao decidir o caso, o juízo da 35ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.