A 1ª turma do TRF da 3ª região manteve a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenizações de R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário vítima de assalto em estacionamento externo a agência. Para os desembargadores, ficou comprovada a responsabilidade da Caixa, uma vez que o estacionamento onde ocorreu o roubo foi considerado uma extensão da agência. TRF-3 determina à Caixa indenizar empresário assaltado em estacionamento em frente à agência.
Detalhes do caso
O empresário retirou R$ 70 mil em uma agência no Parque Jabaquara, São Paulo, em agosto de 2019, valor destinado ao pagamento de funcionários de duas empresas de construção das quais é sócio. O cliente informou que agendou a operação com 72 horas de antecedência, conforme sugerido pelo banco. No entanto, foi assaltado ao entrar no carro, estacionado em frente à agência. Após a negativa da Caixa em restituir o valor, o cliente acionou a Justiça, solicitando a condenação do banco. A 9ª vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou o pedido, determinando o ressarcimento de R$ 70 mil e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A Caixa recorreu ao TRF-3, alegando que o roubo ocorreu em via pública, e não no interior da agência, e pediu a redução da indenização por danos morais para R$ 1 mil.