Parece clichê, mas não é. O Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) não envia e-mails, SMS’s ou mensagens em aplicativos de conversa para cobrança de infrações, taxas de licenciamento e nem de serviços do órgão. Com o avanço das tecnologias e a facilidade de realizar processos por meio eletrônico, há também a necessidade de estar em alerta contra os golpes virtuais. É fundamental que os interessados nos serviços do órgão acessem o site oficial http://www.detran.ba.gov.br ou do Governo do Estado (http://www.ba.gov.br). Além disso, com a realização mensal de leilões o departamento, por meio da ouvidoria do órgão, recebe denúncias de que existem sites tentando aplicar golpes através da oferta de leilões. As medidas administrativas e jurídicas estão sendo adotadas para coibir esse tipo de ação. A Comissão de Leilão reitera algumas dicas para quem quiser participar de um leilão do órgão. O primeiro e principal passo é conferir o conteúdo dos editais no site oficial. O do departamento é (http://www.detran.ba.gov.br), onde os interessados terão todas as informações oficiais, na aba leilões.
No site oficial do departamento também existe a lista dos leiloeiros cadastrados. O cidadão pode verificar o nome completo, a matrícula da Juceb e o endereço eletrônico de cada um deles.
O edital vai detalhar todas as informações que o cidadão precisa saber para não cair em um golpe. Como as informações do leiloeiro, da matrícula, do endereço eletrônico que o leilão será executado, a data da disputa, telefones e e-mails para contato e tudo que for pertinente àquela hasta pública específica. Outra característica dos leilões falsos é o oferecimento de facilidades acima do que é visto no mercado.
Erykah Badu e Luedji Luna em São Paulo: Uma Noite Histórica de Música e Ancestralidade no Espaço Unimed
Com seu estilo inconfundível e um repertório recheado de sucessos como “On & On” e “Bag Lady”, Erykah Badu retorna ao Brasil para uma noite que promete marcar o calendário cultural de 2024. Suas performances ao vivo são conhecidas pela energia única e pela conexão profunda com o público, criando um espetáculo que vai muito além da música – é um encontro de almas, uma celebração do poder feminino e da ancestralidade.
Luedji Luna: A Nova Voz da MPB Trazendo a Força do Brasil para o Palco. Abrindo essa noite inesquecível, Luedji Luna irá aquecer o público com sua mistura envolvente de jazz, MPB e ritmos afro-brasileiros. Com letras que tocam a alma e um som que ecoa as raízes da cultura afro, Luedji é a artista perfeita para abrir o caminho para Erykah Badu, transformando o Espaço Unimed em um verdadeiro templo de cultura e resistência.
Daparte chega a São Paulo com show de estréia do álbum Baterias de Emergência
NOTA DO SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo)
São Paulo, 29 de outubro de 2024.
NOTA À IMPRENSA
Considerando as notícias que têm sido veiculadas na imprensa com base em informações divulgadas pela Buser, no sentido de que o STJ teria validado a operação da empresa na modalidade de “fretamento colaborativo” em São Paulo, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – SETPESP esclarece que essas indicações estão equivocadas.
Por meio de decisão de 22.10.2024, o STJ não validou a operação da Buser no “fretamento colaborativo” intermunicipal no Estado de São Paulo, como tem sido noticiado.
Trata-se de decisão monocrática, que não representa o entendimento do STJ sobre a questão. A decisão analisou apenas aspectos processuais e formais da causa e do recurso interposto pelo SETPESP, sem adentrar no mérito da legalidade do chamado “fretamento colaborativo”, que nada mais é do que verdadeiro serviço regular clandestino travestido de fretamento. O SETPESP indica que apresentará o recurso cabível em face da mencionada decisão.
Na verdade, o entendimento do STJ é no sentido da ilegalidade do “fretamento colaborativo” realizado pela Buser. Como reconhecido por acórdão unânime da 2ª Turma do STJ (REsp 2.093.778), em sessão realizada em 18.6.2024:
(...) o serviço oferecido pela Buser de fretamento em circuito aberto implica, na realidade, a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. Ou seja, de forma indireta, a Buser atua como se fosse uma empresa de transporte regular de passageiros em quaisquer rotas interestaduais em que há demandas de viagens, ainda que de forma indireta (pois o serviço é executado por meio de empresas parceiras). (...)
Assim, o argumento de que atuaria como mera intermediária entre os passageiros e as empresas devidamente autorizadas a prestarem o serviço de fretamento não passa de sofisma. (...) Configurada, portanto, atuação em situação de concorrência desleal com as empresas que prestam regular serviço de transporte interestadual de passageiros.
Por isso, quanto ao mérito, o SETPESP reitera que confia no reconhecimento da ilegalidade do “modelo Buser” também neste processo. O modelo Buser desrespeita a legislação e a regulamentação aplicáveis, desequilibrando todo o sistema de transporte público (inviabilizando a oferta universal do serviço). Por consequência, prejudica a população atendida, especialmente a mais carente, que depende do transporte coletivo rodoviário de passageiros para o exercício de seu direito constitucional de ir e vir.
Agradecendo a atenção, o SETPESP indica que permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que eventualmente sejam necessários.
Atenciosamente,
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – SETPESP
NOTA À IMPRENSA
Considerando as notícias que têm sido veiculadas na imprensa com base em informações divulgadas pela Buser, no sentido de que o STJ teria validado a operação da empresa na modalidade de “fretamento colaborativo” em São Paulo, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – SETPESP esclarece que essas indicações estão equivocadas.
Por meio de decisão de 22.10.2024, o STJ não validou a operação da Buser no “fretamento colaborativo” intermunicipal no Estado de São Paulo, como tem sido noticiado.
Trata-se de decisão monocrática, que não representa o entendimento do STJ sobre a questão. A decisão analisou apenas aspectos processuais e formais da causa e do recurso interposto pelo SETPESP, sem adentrar no mérito da legalidade do chamado “fretamento colaborativo”, que nada mais é do que verdadeiro serviço regular clandestino travestido de fretamento. O SETPESP indica que apresentará o recurso cabível em face da mencionada decisão.
Na verdade, o entendimento do STJ é no sentido da ilegalidade do “fretamento colaborativo” realizado pela Buser. Como reconhecido por acórdão unânime da 2ª Turma do STJ (REsp 2.093.778), em sessão realizada em 18.6.2024:
(...) o serviço oferecido pela Buser de fretamento em circuito aberto implica, na realidade, a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. Ou seja, de forma indireta, a Buser atua como se fosse uma empresa de transporte regular de passageiros em quaisquer rotas interestaduais em que há demandas de viagens, ainda que de forma indireta (pois o serviço é executado por meio de empresas parceiras). (...)
Assim, o argumento de que atuaria como mera intermediária entre os passageiros e as empresas devidamente autorizadas a prestarem o serviço de fretamento não passa de sofisma. (...) Configurada, portanto, atuação em situação de concorrência desleal com as empresas que prestam regular serviço de transporte interestadual de passageiros.
Por isso, quanto ao mérito, o SETPESP reitera que confia no reconhecimento da ilegalidade do “modelo Buser” também neste processo. O modelo Buser desrespeita a legislação e a regulamentação aplicáveis, desequilibrando todo o sistema de transporte público (inviabilizando a oferta universal do serviço). Por consequência, prejudica a população atendida, especialmente a mais carente, que depende do transporte coletivo rodoviário de passageiros para o exercício de seu direito constitucional de ir e vir.
Agradecendo a atenção, o SETPESP indica que permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que eventualmente sejam necessários.
Atenciosamente,
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo – SETPESP
NAVA Technology for Business é finalista em duas categorias no Paragon Awards
A NAVA Technology for Business, empresa especializada em serviços e soluções de tecnologia, é finalista em duas categorias do Paragon Awards, uma premiação de destaque promovida pela empresa americana de pesquisa de mercado Information Services Group (ISG), com abrangência na América Latina. A NAVA concorre em duas categorias com cases para os setores de energia e telecomunicações, reforçando sua posição de liderança e inovação. "A seleção para o Paragon Awards é um reflexo direto do nosso compromisso contínuo com a excelência e a inovação. Estamos orgulhosos de ver nossos projetos sendo reconhecidos em uma premiação tão relevante", comenta André Scatolini, CEO da NAVA. Na Categoria Excellence, que reconhece a excelência na entrega por provedores de tecnologia e ou serviços, a NAVA é finalista com um projeto de soluções criadas para uma importante empresa de telecomunicações, demonstrando sua expertise e conhecimento de mercado no setor.
Nova data: Circuito Baiano de Skate confirma etapa em Camaçari
A 2ª etapa do Circuito Baiano de Skate 2024 será realizada nos dias 02 e 03 de novembro (sábado e domingo), a partir das 9h, em Camaçari, na Pista Pública de Skate da Praça 1º de Maio, a nova Praça Dr. Severino, localizado no centro da cidade. O evento esportivo, que será disputado no formato Street, presente nas últimas Olimpíadas, pretende reunir cerca de 100 competidores. Assim como nas etapas anteriores, o Circuito Baiano terá sete categorias, sendo três femininas (Mirim, Iniciante e Amador) e quatro masculinas (Mirim, Iniciante, Amador e Master). “Dá para dizer que estamos chegando na reta final das competições, pois o ranking estadual já contabilizou os pontos da 1ª etapa de Salvador e também do Circuito Poçoense de Skate, que ocorreu no município de Poções, no sudoeste baiano, no mês de agosto. Portanto, o atleta que almeja ser o representante da Bahia no Campeonato Brasileiro, que vai acontecer em Santos no final do ano, precisa fazer o cálculo dos pontos necessários para chegar com condições no fechamento da janela de classificação, que se dará já nessa próxima etapa de Camaçari. Vale lembrar que a etapa de Madre de Deus, em novembro, definirá somente os campeões estaduais e consolidação do ranking final de 2024, ressalta André Borges, Diretor de Competições da Federação de Skateboard do Estado da Bahia (FESEB). Um dos atrativos da etapa de Camaçari será a novíssima pista de skate inaugurada na cidade. O equipamento atende todos os parâmetros necessários para receber o estadual. “A cada ano percebemos evoluções no nosso esporte, seja com a chegada de mais espaços para a prática do esporte ou aumento do nível dos atletas. Tenho certeza que todos os competidores vão gostar muito da pista, pois propicia boas manobras e voltas bem próximas da perfeição”, pontua Ernesto Belote, Coordenador Geral do Circuito Baiano de Skate 2024, que é o Engenheiro Civil responsável pela criação da nova pista.
Inscrições abertas
Skatistas interessados em participar da competição, precisam apenas realizar o cadastro no site oficial do campeonato, através até o dia 10 de outubro, através do site www.circuitobaianodeskate.com.br. Participam somente atletas que realizarem o pagamento de uma taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Por ser uma competição homologada pela Federação de Skateboard do Estado da Bahia (FESEB), os atletas com as melhores classificações receberão troféus (1º ao 3º), medalhas (4º ao 8º) e materiais esportivos diversos (1º ao 5º). O Circuito Baiano de Skate 2024 é realizado e homologado pela Federação de Skateboard do Estado da Bahia (FESEB) e organizado pela Empresa MTE Brasil (Marketing, Turismo e Entretenimento). O evento conta com o fomento do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) e a Superintendência dos Desportos (SUDESB), além do apoio institucional da Prefeitura Municipal do Salvador, Prefeitura de Camaçari e Prefeitura de Madre de Deus e da Universidade Federal da Bahia/Faculdade de Educação/Curso de Educação Física. Vale lembrar, que o circuito será encerrado em Madre de Deus, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro.
Inscrições abertas
Skatistas interessados em participar da competição, precisam apenas realizar o cadastro no site oficial do campeonato, através até o dia 10 de outubro, através do site www.circuitobaianodeskate.com.br. Participam somente atletas que realizarem o pagamento de uma taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Por ser uma competição homologada pela Federação de Skateboard do Estado da Bahia (FESEB), os atletas com as melhores classificações receberão troféus (1º ao 3º), medalhas (4º ao 8º) e materiais esportivos diversos (1º ao 5º). O Circuito Baiano de Skate 2024 é realizado e homologado pela Federação de Skateboard do Estado da Bahia (FESEB) e organizado pela Empresa MTE Brasil (Marketing, Turismo e Entretenimento). O evento conta com o fomento do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) e a Superintendência dos Desportos (SUDESB), além do apoio institucional da Prefeitura Municipal do Salvador, Prefeitura de Camaçari e Prefeitura de Madre de Deus e da Universidade Federal da Bahia/Faculdade de Educação/Curso de Educação Física. Vale lembrar, que o circuito será encerrado em Madre de Deus, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro.
MARFRIG abre 200 vagas para unidade de Promissão; inscrições terminam em 31/10 pelo site
Promissão, 29 de outubro de 2024 – A Marfrig, uma das companhias líderes em carne bovina, suína e de aves e a maior produtora de hambúrguer no mundo, disponibiliza 200 vagas de emprego para seu complexo industrial no município paulista de Promissão. As oportunidades são para as funções de Auxiliar Operacional, Faqueiro, Magarefe, Desossador, Lombador e Refilador. O início do processo seletivo realizado presencialmente pela Marfrig ocorreu em cidades da região: Luiziânia, Guarantã e Sabino, Getulina e Penápolis. A inscrição agora pode ser efetuada pelo site da Marfrig na seção oportunidades, no link https://trabalheconosco.vagas.com.br/marfrig, até o dia 31/10. Os candidatos não precisam ter experiência anterior, mas é necessário ensino fundamental completo. Os contratados terão os seguintes benefícios: convênios médico e odontológico, transporte, refeição na empresa, vale-alimentação, convênio com farmácias e seguro de vida. A companhia considera os(as) candidatos(as) para todos os cargos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião, nacionalidade, idade ou deficiência.As novas vagas resultam de projeto iniciado pela Marfrig há dois anos, o qual começou com a construção de um túnel sob a rodovia para interligar as unidades de Promissão I e II, criando, assim, o Complexo Industrial de Promissão. O valor investido pela empresa no projeto é de 300 milhões de reais, que serão alocados até 2025, especialmente em infraestrutura e aumento das capacidades de abate e desossa.
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