Fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais

Um fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais, em razão das ameaças sofridas nas abordagens feitas a pessoas suspeitas no interior do estabelecimento. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o trabalhador exercia a função de fiscal de loja e por conta da sua atividade, sofria constantes ameaças de clientes que furtavam o estabelecimento e eram abordados pelo obreiro. Tais clientes o ameaçavam de morte e o ofendiam verbalmente, o que lhe causava sério abalo psicológico.
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro, em razão de sua função, sofria constantes ameaças à sua integridade física e até a sua vida. No entendimento do desembargador, ainda que as ameaças tenham sido feitas pelos clientes do estabelecimento, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou o grupo Walmart Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.
Aline Rodriguez

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