Justiça multa Americanas.com e obriga a empresa a restituir consumidores lesados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que o site de vendas Americanas.com foi condenado, em decisão da Justiça, a retirar a mensagem “não existe troco” das ofertas do serviço “vale-presente”, pelo qual o consumidor adquire créditos para a compra de produtos em sua página na internet.
A decisão teve por base uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MP contra a empresa B2W Companhia Global do Varejo, responsável pela administração do site. Inquérito instaurado pela 3ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor apurou que, quando o valor do vale é superior ao do produto comprado, é negado ao cliente o direito ao troco.
Além disso, o crédito remanescente também não pode ser utilizado na aquisição de outras mercadorias. A empresa agora deve se abster de negar a restituição do troco, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A decisão da 3ª Vara Empresarial da Capital também determina que a empresa devolva, em dobro, as quantias retidas de forma indevida relativas ao troco que o consumidor deveria ter recebido quando, na aquisição de mercadorias, o valor tenha sido inferior ao vale-presente utilizado. A Justiça também determina a reparação dos danos materiais e morais aos consumidores lesados e condena a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Para o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, “a conduta da empresa fere o direito básico do consumidor, descrito no art.6º, IV, da Lei 8078/90, consistente na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a utilização de métodos comerciais coercitivos e desleais; sendo tal prática considerada abusiva”.
A liminar obtida pelo MPRJ na Justiça já consta do site Consumidor Vencedor. Caso a decisão seja descumprida, os consumidores podem denunciar pela internet no link
http://rj.consumidorvencedor.mp.br
MS

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