Ao avaliar o caso de uma técnica de enfermagem que cobrava verbas trabalhistas, o juiz Ricardo Menezes Silva usou a própria sentença para criticar a falta de informações sobre um dissídio coletivo citado na petição inicial. Nos autos do processo, a trabalhadora pedia reajuste salarial de 10% com base em decisão favorável à categoria e afirmava que o teor do dissídio poderia “ser observado pelo juízo no site", no processo 008100-28-28.2012.5.17.000.
“Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária”, declarou Silva na decisão, assinada em 17 de fevereiro.
“A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre os quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas de documentação apropriada”, continuou. Pela “míngua de prova do direito material invocado”, ele rejeitou o pedido de reajuste.
Silva atendeu parte dos pedidos, condenando uma empresa de mão de obra a recolher Fundo de Garantia, bancar feriados em dobro e pagar multa de R$ 755 por atrasar em dois meses a quitação de despesas após a dispensa da funcionária.
Relação ferida
Na representação encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região na última segunda-feira (17/3), a OAB-ES apontou violação do dever de tratar com urbanidade as partes, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Para o presidente da seccional da Ordem, Homero Junger Mafra, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados”.
A reportagem não conseguiu localizar a advogada nesta terça-feira (18/3). O magistrado disse, via assessoria de imprensa do tribunal, que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a medida e por isso não iria se manifestar no momento.Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-ES.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: http://www.conjur.com.br
Na representação encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região na última segunda-feira (17/3), a OAB-ES apontou violação do dever de tratar com urbanidade as partes, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Para o presidente da seccional da Ordem, Homero Junger Mafra, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados”.
A reportagem não conseguiu localizar a advogada nesta terça-feira (18/3). O magistrado disse, via assessoria de imprensa do tribunal, que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a medida e por isso não iria se manifestar no momento.Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-ES.
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